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TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO

Rodando pelas várias estradas que cortam nosso país, observei que um acessório de segurança dos carros, o triângulo de segurança, tem se tornado cada vez mais um artigo de luxo. Penso que ele não esteja sendo usado por preguiça ou então por falta de informação. E você, sabe usá-lo corretamente? 

O triângulo tem a função de advertir antecipadamente a existência de um veículo parado na via, seja para realizar reparos ou em caso de acidentes. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o triângulo de sinalização deve ser colocado a, no mínimo, 30 metros da traseira do veículo de modo a ser visível a 100 metros. Além disso, o condutor deve assegurar que a base do triângulo esteja bem firme para mantê-lo em pé. 

Denominado de “dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência independente do sistema de iluminação do veículo”, o triângulo de sinalização é um equipamento obrigatório dos veículos automotores e previsto no rol de exigências da Resolução do Contran nº 014/98. A falta dele resulta em infração gravíssima e multa de R$ 191,54.

Verifique se o seu triângulo de sinalização está no carro e dirija mais seguro!

Professor Juliano Caretta, Coordenador de Centro de Treinamento e Desenvolvimento Monroe.

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