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CONTRAN LIBERA SUSPENSÕES REGULÁVEIS

Conforme publicada em 20 de março deste ano, a Resolução 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o artigo 6º da Resolução 292, liberando o uso de suspensões reguláveis, como as pneumáticas e de rosca, para veículos com peso bruto total de até 3.500 kg.

Com a liberação das suspensões móveis os carros rebaixados devem respeitar a altura mínima de 10 cm do chão, medidos verticalmente do ponto mais baixo do chassi ou carroceria. Além disso, as rodas e os pneus não poderão tocar em parte alguma do veículo quando ele for submetido ao esterçamento de direção.

Segundo a câmara de assuntos veiculares do Contran, outros pontos divergentes ainda precisam ser discutidos. Conforme o artigo 8° da Resolução 292, que ainda continua inalterado, é proibida a modificação do tamanho das rodas e pneus, coibindo também que eles ultrapassem os limites externos do para-lama. O mesmo artigo ainda condena alterações nas características da suspensão e a substituição do chassi ou monobloco.

Para os interessados em alterar seu veículo, a sugestão é aguardar a adequação total das resoluções 479 e 292 para evitar irregularidades no processo de mudança.

Fique atento ao que é permitido e às proibições e continue cuidando muito bem do seu carro!

 

 

 

Professor Juliano Caretta, Coordenador de Centro de Treinamento e Desenvolvimento Monroe.

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